1.2.7 Ritmo
O ritmo pode ser considerado como a sequência de movimentos no tempo. Conceptualmente e de modo mais abrangente, podemos separar o ritmo das outras duas entidades que compõem a música: a melodia e a harmonia. Em geral, o conceito de ritmo não deverá estar associado aos conceitos relativos à altura, isto é, notas mais graves ou mais agudas, e do timbre.
O conceito de ritmo, na sua essência, é mais próximo dos conceitos de fórmula de compasso, duração e tempo. Um ritmo pode ser considerado como um padrão específico de ataques no tempo e pode ser produzido por instrumentos de altura indefinida, como por exemplo, os de percussão, ou definida, como os de cordas. De forma mais lata, o ritmo é o conjunto dessa sequência de ataques e que formam um padrão rítmico. Esses padrões podem estar intimamente ligados a estilos musicais. Verifica-se ser benéfico apresentar, antes de aprofundar mais o conceito de ritmo, os conceitos relativos a compasso, fórmula de compasso e tempo.
O significado de «tempo», em português, assume diferentes sentidos dependendo do contexto, e é natural que o termo suscite dúvidas aquando o seu uso e significado.
Em geral, o tempo de uma peça musical é a sua velocidade, ou seja, quão lentamente ou rapidamente esta deve ser interpretada. Pode ser indicada de forma mais lata, como por exemplo, Larghetto (de 60 a 66 bpm) ou Allegro (de 120 a 156 bpm), ou de modo mais exato, por exemplo, 80 semínimas num minuto. O acrónimo bpm significa «Beats per Minute».
Pode informar sobre o padrão rítmico de uma peça musical, por exemplo, se o tempo é à semínima, no caso de compassos simples, ou semínima pontuada, no caso de compassos compostos. Em geral, os padrões rítmicos são constantes e caracterizam uma peça na sua tonalidade, mas podem mudar durante o decorrer da mesma.
Por último, e muito frequentemente, pode significar cada uma das divisões ou subdivisões de um compasso, como por exemplo, existem quatro tempos num compasso de 4/4.